O papel do gestor
A gestão escolar, numa perspectiva democrática, tem características e exigências próprias. Para efetivá-la, devemos observar procedimentos que promovam o envolvimento, o comprometimento e a participação das pessoas. Para isto, torna-se necessário promover atividades e exercer funções que promovam a presença e o fortalecimento da atuação das pessoas no interior das escolas. No entanto, o modo democrático de gestão envolve o exercício do poder, incluindo os processos de planejamento, a tomada de decisões e a avaliação dos resultados alcançados, etc... Trata-se, portanto, de fortalecer procedimentos de participação das comunidades escolar e local no governo da escola, descentralizando os processos de decisão e dividindo responsabilidades. (Pág.15).
Para que o processo de democratização das decisões escolares se efetive na prática, faz-se necessário que, principalmente, o gestor da escola promova a participação efetiva do corpo docente, funcionários, pais, gestores e toda a comunidade. A escola deve ter o compromisso de incorporar todos esses protagonistas no processo de decisão e gestão de sua U.E.
Alguns fatores podem contribuir para isso, como fortalecer o conselho de escola, grêmio estudantil; trazer a comunidade para dentro da escola, contar com auxilio e participação efetiva dos pais no conselho da “APM” quanto na gestão de recursos e seu emprego. Além disso, deve envolver todos os parceiros, diretos e indiretos, para contribuírem.
A partir do momento que a escola consegue promover essa participação efetiva dos vários atores, de forma democrática, a escola terá a oportunidade de escolher seu caminho de forma mais clara, objetiva, e, o mais importante, conseguirá atender a sua comunidade, sempre visando à superação das desigualdades e deficiências, que existir ou possam ocorrer. A participação coletiva é imprescindível na gestão democrática.
Além disso, é importante que haja abertura para que os envolvidos nesse processo expressem sua opinião; é necessário que haja determinação de responsáveis para execução e asseguramento do combinado; faz-se fundamental estabelecimento de regras e condutas de participação e, que, as ideias sejam incorporadas e divulgadas a toda comunidade, no intuito de promover um ensino de qualidade cujo objetivo seja a qualidade do processo educativo.
Uma maior participação e envolvimento da comunidade nas escolas produzem “respeito à diversidade cultural, à coexistência de ideias e de concepções pedagógicas, mediante um diálogo franco, esclarecedor e respeitoso, formulações de alternativas, após um período de discussões onde as divergências são expostas. Tomada de decisões mediante procedimentos aprovados por toda a comunidade envolvida, participação e convivência de diferentes sujeitos sociais em um espaço comum de decisões educacionais”.
Diante disso, o diretor deve ser a figura mediadora do processo, deve garantir e motivar que todas as discussões e decisões sejam absorvidas e praticadas no bojo escolar. Acreditamos que a partir do momento em que a escola leva em conta as decisões coletivas, ela consegue ter clareza de seus passos e procedimentos e, principalmente, aonde sua clientela quer chegar.
O papel do diretor como mediador garante o preceito legislador:
Art. 14 Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15 Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. (Pág. 35).
BIBLIOGRAFIA
Dourado, Luiz Fernandes Progestão: como promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar? módulo II / Luiz Fernandes
Dourado, Marisa Ribeiro Teixeira Duarte; coordenação geral Maria Aglaê de Medeiros Machado. -- Brasília: Consed – Conselho Nacional de Secretários de Educação, 2001.